Súmula 138 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É inconstitucional a taxa contra fogo, do estado de Minas Gerais, incidente sôbre prêmio de seguro contra fogo.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 80. Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 30, II. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º. Lei do Estado de Minas Gerais nº 2.007/1959.
Precedentes
RMS 8408 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/72 RMS 8533 Publicações: DJ de 23/08/1962 RTJ 25/45