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Súmula 134 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 78.

Referência Legislativa

Lei nº 3.244/1957, art. 66. Lei nº 159/1935, art. 6º. Decreto-Lei nº 3.757/1941. Decreto-Lei nº 2.878/1940, art. 2º, "b". Observação Embora na publicação da Súmula 134 conste como precedente o RMS 9147, trata-se do MS 9147 AgR (DJ de 25/01/1962).

Precedentes

RMS 11013 Publicação: DJ de 24/05/1963 RMS 10913 Publicações: DJ de 25/04/1963 RTJ 27/262 RMS 9324 Publicação: DJ de 23/08/1962 MS 9147 AgR Publicação: DJ de 25/01/1962


Súmula 134 - STF