Súmula 133 - STF
Enunciado
Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e
inseticidas.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 78.
Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.
Referência Legislativa
Lei nº 3.244/1957, art. 50, § 1º, "b"; art. 58; e art. 66.
Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º.
Precedentes
AI 27062
Publicação: DJ de 20/09/1962
RE 45442
Publicação: DJ de 28/09/1961
RE 45586
Publicação: DJ de 02/06/1961
RE 45444
Publicação: DJ de 25/05/1961
RE 45589
Publicação: DJ de 18/05/1961
RE 45607
Publicação: DJ de 18/05/1961
RE 45690
Publicação: DJ de 18/05/1961