Súmula 132 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Não é devida a taxa de previdência social na importação de amianto bruto ou em fibra.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 77.

Referência Legislativa

Lei nº 159/1935, art. 6º. Lei nº 313/1948, art. 3º. Decreto-Lei nº 2.878/1940, art. 2º, "b". Decreto nº 643/1936, art. 2º. Circular do Ministério da Fazenda nº 24/1948.

Precedentes

RMS 11634 Publicações: DJ de 04/07/1963 RTJ 29/71 RMS 11052 Publicação: DJ de 24/05/1963 RE 45966 EI Publicação: DJ de 18/10/1962 RE 45929 EDv Publicação: DJ de 24/05/1962 RE 45709 EDv-ED Publicações: DJ de 05/04/1962 RTJ 24/498 RE 43887 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 45998 Publicação: DJ de 08/09/1961 RE 45802 EDv Publicação: DJ de 07/08/1961 RE 45950 EI Publicação: DJ de 07/08/1961