Súmula 132 - STF
Enunciado
Não é devida a taxa de previdência social na importação de amianto bruto ou em
fibra.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 77.
Referência Legislativa
Lei nº 159/1935, art. 6º.
Lei nº 313/1948, art. 3º.
Decreto-Lei nº 2.878/1940, art. 2º, "b".
Decreto nº 643/1936, art. 2º.
Circular do Ministério da Fazenda nº 24/1948.
Precedentes
RMS 11634
Publicações: DJ de 04/07/1963
RTJ 29/71
RMS 11052
Publicação: DJ de 24/05/1963
RE 45966 EI
Publicação: DJ de 18/10/1962
RE 45929 EDv
Publicação: DJ de 24/05/1962
RE 45709 EDv-ED
Publicações: DJ de 05/04/1962
RTJ 24/498
RE 43887 EI
Publicação: DJ de 09/11/1961
RE 45998
Publicação: DJ de 08/09/1961
RE 45802 EDv
Publicação: DJ de 07/08/1961
RE 45950 EI
Publicação: DJ de 07/08/1961