Súmula 131 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.8.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 77. Observação - Veja Súmula 130 e Súmula 308. - Veja RE 69234 (DJ de 05/03/1971). - Embora na publicação da Súmula 131 conste como precedente o RMS 8558, trata-se do MS 8558 AgR (DJ de 26/10/1961). - Embora na publicação da Súmula 131 conste como precedente o RMS 8827, trata-se do MS 8827 AgR (DJ de 09/11/1961). - Embora na publicação da Súmula 131 conste como precedente o RMS 8829, trata-se do MS 8829 AgR (DJ de 14/12/1961). - Embora na publicação da Súmula 131 conste como precedente o RMS 8830, trata-se do MS 8830 AgR (DJ de 01/06/1962).
Precedentes
RMS 12067 Publicações: DJ de 14/11/1963 RTJ 31/122 RMS 9656 Publicação: DJ de 25/10/1962 MS 8830 AgR Publicação: DJ de 01/06/1962 MS 8829 AgR Publicação: DJ de 14/12/1961 MS 8827 AgR Publicação: DJ de 09/11/1961 MS 8558 AgR Publicação: DJ de 19/10/1961 Republicação: DJ de 26/10/1961 MS 8831 AgR Publicação: DJ de 28/09/1961 MS 8887 AgR Publicação: DJ de 15/09/1961