Súmula 129 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Na conformidade da legislação local, é legítima a cobrança de taxa de calçamento.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 76.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 27; e art. 30, II.
Precedentes
RE 6046 Publicação: DJ de 02/04/1962 RE 42266 EI Publicação: DJ de 02/04/1962