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Súmula 129 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Na conformidade da legislação local, é legítima a cobrança de taxa de calçamento.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 76.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 27; e art. 30, II.

Precedentes

RE 6046 Publicação: DJ de 02/04/1962 RE 42266 EI Publicação: DJ de 02/04/1962