Súmula 128 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É indevida a taxa de assistência médica e hospitalar das instituições de previdência social.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 76.

Referência Legislativa

Lei nº 2.755/1956. Decreto-Lei nº 2.122/1940, art. 18. Decreto nº 39.515/1956, art. 1º. Resolução do Senado nº 26/1959.

Precedentes

RE 52404 Publicação: DJ de 04/07/1963 RMS 9285 Publicação: DJ de 06/12/1962 RMS 9716 Publicação: DJ de 15/06/1962 RMS 8086 Publicação: DJ de 12/04/1962 RMS 9101 Publicação: DJ de 26/10/1961