JurisHand AI Logo
|

Súmula 126 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É inconstitucional a chamada taxa de aguardente, do Instituto do Açúcar e do Álcool.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 75.

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 5.998/1943, art. 1º; e art. 7º. Resolução do Instituto do Açúcar e do Álcool nº 1.178/1956.

Precedentes

RMS 10788 Publicações: DJ de 25/04/1963 RTJ 27/257 RMS 7248 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/16 RMS 6425 Publicação: DJ de 05/04/1962 RMS 7142 Publicações: DJ de 30/11/1961 RTJ 26/16 RMS 6007 Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 20/35 RMS 5008 Publicações: DJ de 19/10/1961 RTJ 20/20 RMS 8300 Publicações: DJ de 06/10/1961 RTJ 20/59


Súmula 126 - STF