Súmula 125 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Não é devido o impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do impôsto de consumo que onera a primeira venda realizada pelo produtor.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 75.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 19, IV.

Precedentes

RE 43674 EI Publicação: DJ de 28/09/1961 RE 43579 EI Publicação: DJ de 08/06/1961 RE 45342 Publicação: DJ de 18/05/1961 RE 45525 Publicação: DJ de 18/05/1961 RE 45818 Publicação: DJ de 18/05/1961 RE 45919 Publicação: DJ de 18/05/1961 RE 45976 Publicação: DJ de 18/05/1961