Súmula 125 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não é devido o impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do impôsto de consumo que onera a primeira venda realizada pelo produtor.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 75.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 19, IV.
Precedentes
RE 43674 EI Publicação: DJ de 28/09/1961 RE 43579 EI Publicação: DJ de 08/06/1961 RE 45342 Publicação: DJ de 18/05/1961 RE 45525 Publicação: DJ de 18/05/1961 RE 45818 Publicação: DJ de 18/05/1961 RE 45919 Publicação: DJ de 18/05/1961 RE 45976 Publicação: DJ de 18/05/1961