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Súmula 119 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É devido o imposto de vendas e consignações sobre a venda de cafés ao Instituto Brasileiro do Café, embora o lote, originariamente, se destinasse à exportação.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 72.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 19, IV. Lei do Estado de São Paulo nº 1.037/1951. Lei do Estado de São Paulo nº 2.958/1955. Lei do Estado de São Paulo nº 6.626/1961.

Precedentes

RMS 11008 Publicação: DJ de 05/09/1963 RMS 11412 Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 29/349 RMS 11413 Publicações: DJ de 19/07/1963 RTJ 29/251 RMS 11110 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/359 RMS 11245 Publicações: DJ de 20/06/1963 RTJ 28/257 RMS 11116 Publicações: DJ de 30/05/1963 RTJ 28/56 RMS 9256 Publicação: DJ de 26/07/1962


Súmula 119 - STF