Súmula 117 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A lei estadual pode fazer variar a alíquota do impôsto de vendas e consignações em razão da espécie do produto.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 72.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 19, § 5º.

Precedentes

RE 40327 segundo Publicações: DJ de 18/05/1961 RTJ 17/173