Súmula 117 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A lei estadual pode fazer variar a alíquota do impôsto de vendas e consignações em razão da espécie do produto.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 72.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 19, § 5º.
Precedentes
RE 40327 segundo Publicações: DJ de 18/05/1961 RTJ 17/173