Súmula 116 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado impôsto de reposição, quando houver desigualdade nos valôres partilhados. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 72. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 19, II, III; e art. 29, II. - Emenda Constitucional nº 5/1961. **Precedentes** RE 27574 Publicação: DJ de 24/05/1963