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Súmula 116 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado impôsto de reposição, quando houver desigualdade nos valôres partilhados.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 72.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 19, II, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961.

Precedentes

RE 27574 Publicação: DJ de 24/05/1963


Súmula 116 - STF