Súmula 116 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado impôsto de reposição, quando houver desigualdade nos valôres partilhados.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 72.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 19, II, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961.
Precedentes
RE 27574 Publicação: DJ de 24/05/1963