Súmula 115 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Sôbre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o impôsto de transmissão "causa mortis".

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 71.

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 106.

Precedentes

RE 48428 EI Publicação: DJ de 04/06/1964 RE 48998 Publicações: DJ de 07/11/1963 RTJ 31/93 RE 53705 Publicação: DJ de 19/09/1963 RE 52668 Publicações: DJ de 04/07/1963 RTJ 29/109 RE 48309 EI Publicação: DJ de 29/11/1962 RE 44636 EI Publicação: DJ de 24/05/1962