Súmula 113 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O impôsto de transmissão "causa mortis" é calculado sôbre o valor dos bens na data da avaliação.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 71.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 483; e art. 499. Observação Veja Súmula 590.
Precedentes
RE 50733 Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/537