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Súmula 113 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

O impôsto de transmissão "causa mortis" é calculado sôbre o valor dos bens na data da avaliação.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 71.

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 483; e art. 499. Observação Veja Súmula 590.

Precedentes

RE 50733 Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/537