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Súmula 11 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 36. **Fonte de publicação** - Constituição Federal de 1946, art. 189. **Precedentes** RE 49824 Publicações: DJ de 16/05/1963 RTJ 27/482