Súmula 108 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É legítima a incidência do impôsto de transmissão "inter vivos" sôbre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 69.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961.
Precedentes
RE 35437 EDv Publicação: DJ de 06/12/1962 RE 38352 EDv Publicação: DJ de 06/12/1962 RE 45351 EDv Publicação: DJ de 13/09/1962 RE 38037 EDv Publicação: DJ de 25/05/1961