Súmula 107 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É inconstitucional o impôsto de selo de 3%, "ad valorem", do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do Estado.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 69.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 19, IV, VI. Decreto-Lei nº 915/1938. Decreto-Lei nº 1.061/1939. Lei do Estado do Paraná nº 4.073/1959.

Precedentes

RMS 11350 Publicação: DJ de 12/09/1963 RMS 8594 Publicação: DJ de 26/04/1962 RMS 8696 Publicação: DJ de 17/04/1962