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Súmula 107 - STF
Enunciado
É inconstitucional o impôsto de selo de 3%, "ad valorem", do Paraná, quanto aos
produtos remetidos para fora do Estado.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 69.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 19, IV, VI.
Decreto-Lei nº 915/1938.
Decreto-Lei nº 1.061/1939.
Lei do Estado do Paraná nº 4.073/1959.
Precedentes
RMS 11350
Publicação: DJ de 12/09/1963
RMS 8594
Publicação: DJ de 26/04/1962
RMS 8696
Publicação: DJ de 17/04/1962