Súmula 106 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É legítima a cobrança de sêlo sôbre registro de automóveis, na conformidade da legislação estadual.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 68. Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 19, IV. Lei do Estado do Rio Grande do Sul nº 2.741/1955, Tabela A, nº V. Lei do Estado de São Paulo nº 2.013/1952, art. 14. Lei do Estado de São Paulo nº 1.297/1951, art. 37.

Precedentes

RE 47979 Publicação: DJ de 02/07/1962 RMS 8696 Publicação: DJ de 17/04/1962