Súmula 105 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 68.
Referência Legislativa
Código Civil de 1916, art. 1440.
Precedentes
AI 30858 Publicação: DJ de 05/03/1964 RE 50389 Publicação: DJ de 05/07/1962 RE 47991 EI Publicações: DJ de 12/04/1962 RTJ 22/295 RE 47991 Publicação: DJ de 07/08/1961 RE 31331 EDv Publicações: DJ de 09/07/1959 RTJ 10/95