Súmula 105 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 68.

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 1440.

Precedentes

AI 30858 Publicação: DJ de 05/03/1964 RE 50389 Publicação: DJ de 05/07/1962 RE 47991 EI Publicações: DJ de 12/04/1962 RTJ 22/295 RE 47991 Publicação: DJ de 07/08/1961 RE 31331 EDv Publicações: DJ de 09/07/1959 RTJ 10/95