Súmula 104 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não é devido o impôsto federal do selo na simples reavaliação de ativo anterior à vigência da L. 3.519, de 30.12.58.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 68.
Referência Legislativa
Decreto nº 32.392/1953, art. 110, nota 1ª.
Precedentes
RMS 9926 Publicação: DJ de 18/10/1962 RE 42386 EI Publicação: DJ de 29/06/1961 RE 46215 EI Publicação: DJ de 22/06/1961 RMS 8193 Publicação: DJ de 30/01/1961 RMS 6010 Publicações: DJ de 15/01/1959 RTJ 8/92