Súmula 104 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Não é devido o impôsto federal do selo na simples reavaliação de ativo anterior à vigência da L. 3.519, de 30.12.58.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 68.

Referência Legislativa

Decreto nº 32.392/1953, art. 110, nota 1ª.

Precedentes

RMS 9926 Publicação: DJ de 18/10/1962 RE 42386 EI Publicação: DJ de 29/06/1961 RE 46215 EI Publicação: DJ de 22/06/1961 RMS 8193 Publicação: DJ de 30/01/1961 RMS 6010 Publicações: DJ de 15/01/1959 RTJ 8/92