Súmula 101 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

O mandado de segurança não substitui a ação popular.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 67.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24, § 38. Lei nº 1.533/1951, art. 1º.

Precedentes

MS 4503 Publicações: DJ de 11/10/1957 RTJ 3/268 MS 1768 Publicação: DJ de 23/04/1953 MS 1000 Publicação: DJ de 24/10/1951