Súmula 101 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O mandado de segurança não substitui a ação popular.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 67.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24, § 38. Lei nº 1.533/1951, art. 1º.
Precedentes
MS 4503 Publicações: DJ de 11/10/1957 RTJ 3/268 MS 1768 Publicação: DJ de 23/04/1953 MS 1000 Publicação: DJ de 24/10/1951