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Súmula 100 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel, adquirido por usucapião, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de 28.11.58.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 66.

Referência Legislativa

Lei nº 3.470/1958, art. 4º; e art. 7º. Decreto-Lei nº 9.330/1946, art. 2º.

Precedentes

RE 42340 Publicação: DJ de 09/11/1961