Súmula 10 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 36.

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 9.500/1946, art. 142.

Precedentes

RE 49333 Publicações: DJ de 09/08/1962 RTJ 25/223