Súmula 10 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 36.
Referência Legislativa
Decreto-Lei nº 9.500/1946, art. 142.
Precedentes
RE 49333 Publicações: DJ de 09/08/1962 RTJ 25/223