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Súmula Anotada - STJ 9 de 12 de Setembro de 1990


Enunciado

A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência. (Súmula 9, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 06/09/1990, DJ 12/09/1990, p. 9278)

Excerto dos Precedentes Originários

"[...] APELAÇÃO CRIMINAL EM LIBERDADE. CASO EM QUE NÃO SE ADMITE. [...]NÃO HÁ INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS PRINCÍPIOS CONSAGRADOS NO ART. 5,INCISOS LVII E LXVI, DA CONSTITUIÇÃO E A DISPOSIÇÃO DO ART. 594, DO CPP.3- A CONSTITUIÇÃO PERMITE SEJA O RÉU LEVADO A PRISÃO OU NELA MANTIDO,QUANDO A LEI NÃO ADMITIR A LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA.[...]" (HC 102 RJ, Rel. Ministro JOSE CANDIDO DE CARVALHO FILHO,SEXTA TURMA, julgado em 21/11/1989, DJ 11/12/1989, p. 18144)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL. [...] APRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL (CPP, ART. 393,I), TANTO QUANTO A PRISÃO DO CONDENADO PARA PODER APELAR (CPP, ART.594), É DE NATUREZA PROCESSUAL, COMPATIBILIZANDO-SE, POR ISSO, COM OPRINCÍPIO INSCRITO NO ART. 5, LVII, DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, SEGUNDO OQUAL NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DADECISÃO CONDENATÓRIA. [...]" (HC 84 SP, Rel. Ministro CARLOS THIBAU,SEXTA TURMA, julgado em 31/10/1989, DJ 20/11/1989, p. 17300)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] RÉU. APELAÇÃO EM LIBERDADE. MAUS ANTECEDENTES. NÃO TEM DIREITO DEAPELAR EM LIBERDADE O RÉU QUE REGISTRA MAUS ANTECEDENTES, BEM ASSIMDIFICULTOU A NORMALIDADE DO CURSO PROCESSUAL. [...]" (RHC 331 SP,Rel. Ministro WILLIAM PATTERSON, SEXTA TURMA, julgado em 30/10/1989, DJ20/11/1989, p. 17302)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DE PRÉVIO RECOLHIMENTOA PRISÃO (ART. 594 DO CPP). ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE DESSAEXIGÊNCIA COM O PRECEITO DO ART. 5, LVII, DA CONSTITUIÇÃO. IMPROCEDÊNCIADESSA ALEGAÇÃO JÁ QUE A PRISÃO PROVISÓRIA PROCESSUAL, COMO PROVIDÊNCIAOU MEDIDA CAUTELAR, ESTA EXPRESSAMENTE PREVISTA E PERMITIDA PELACONSTITUIÇÃO EM OUTRO INCISO DO MESMO ART. 5 (O INCISO LXI). NO CASO APRISÃO DECORRE DE MANDADO JUDICIAL (ART. 393, I, DO CPP). PRIMARIEDADE EBONS ANTECEDENTES SÃO DOIS REQUISITOS QUE NÃO SE CONFUNDEM, PODENDOVERIFICAR-SE O PRIMEIRO E ESTAR AUSENTE O SEGUNDO [...]" (RHC 270SP, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/1989, DJ27/11/1989, p. 17574)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] APELAÇÃO EM LIBERDADE. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE APELAREM LIBERDADE. O CÓDIGO PENAL NÃO FAZ DISTINÇÃO QUANTO A ESPÉCIE DE PENAAPLICADA, PARA A CARACTERIZAÇÃO DE REINCIDÊNCIA. NÃO PODE PRESTAR FIANÇAO RÉU CONDENADO POR OUTRO CRIME DOLOSO, EM SENTENÇA TRANSITADA EMJULGADO. INEXISTE INCOMPATIBILIDADE ENTRE A REGRA DO ART. 594, DO CPP, EO INCISO LVII DO ART. 5, DA CONSTITUIÇÃO. [...]" (RHC 303 MG, Rel.Ministro PAULO COSTA LEITE, SEXTA TURMA, julgado em 17/10/1989, DJ06/11/1989, p. 16695)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] TÓXICOS [...] COMPATIBILIDADE DA REGRA DO ART. 35, DA LEI DETOXICOS COM O ART. 5. DA NOVA CARTA - LIBERDADE PARA APELAR. [...]TAMBÉM NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INCOMPATIBILIDADE DO ART. 35, DA LEIESPECIAL DE TÓXICOS COM O INCISO LVII DO ART. 5., DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL POIS PREVALECEM, NA NOVA CARTA, OS COMANDOS PRISIONAISEXISTENTES ANTERIORMENTE A ESSA DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL. 3. AINDA NÃOHÁ QUE SER APLICADO O MESMO ART. 5., INCISO LVII, PARA GARANTIR ALIBERDADE DE CONDENADO QUE AGUARDA JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO.PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. [...]" (RHC 202 SP, Rel.Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 18/09/1989, DJ21/05/1990, p. 4435)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual