Súmula Anotada - STJ 87 de 1 de Outubro de 1993
Enunciado
A isenção do ICMS relativa a rações balanceadas para animais abrange o concentrado e o suplemento. (Súmula 87, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/09/1993, DJ 01/10/1993, p. 20252)
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] RAÇÃO BALANCEADA - CONCENTRADOS - SUPLEMENTOS - ISENÇÃO (LC N.4/69). OS 'CONCENTRADOS' E 'SUPLEMENTOS' INCLUEM-SE NO CONCEITO DE'RAÇÕES BALANCEADAS', A QUE SE REFERE O ART. 1., INCISO XIII DA LEICOMPLEMENTAR N. 4/69." (REsp 14808 MG, Rel. Ministro DEMÓCRITOREINALDO, Rel. p/ Acórdão Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRATURMA, julgado em 07/10/1992, DJ 07/12/1992, p. 23289)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] RAÇÃO PARA ANIMAIS. ISENÇÃO. ICM. - PARA CONCEDER-SE A ISENÇÃOPREVISTA NO ART. 1., XIII, DA LC N. 04/69, ENTENDE-SE COMO RAÇÃOBALANCEADA, A RAÇÃO ANIMAL, O CONCENTRADO E O SUPLEMENTO." (REsp7450 SP, Rel. Ministro JOSE DE JESUS FILHO, SEGUNDA TURMA, julgado em06/04/1992, DJ 11/05/1992, p. 6411)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "ISENÇÃO - RAÇÕES BALANCEADAS PARA ANIMAIS. A ISENÇÃO RELATIVA AS RAZÕESBALANCEADAS PARA ANIMAIS ABRANGE O CONCENTRADO E O SUPLEMENTO. [...]"(REsp 14652 SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgadoem 13/11/1991, DJ 16/12/1991, p. 18509)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] ICM. ISENÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 4/69, ART. 1., XIII. DECRETO N.76986/76, ARTIGO 4., PARÁGRAFO 1. [...] A ISENÇÃO DO ICM PREVISTA NOART. 1., INCISO XIII, DA LEI COMPLEMENTAR N. 4, DE 1969, DEFERIDA AS'RAÇÕES BALANCEADAS PARA ANIMAIS' ABRANGE OS PRODUTOS 'CONCENTRADO' E'SUPLEMENTO'. APLICAÇÃO DO DECRETO N. 76986, DE 1986, ART. 4., PARÁGRAFO1.. II - A REFERIDA ISENÇÃO INCLUI, TAMBÉM, OS PRODUTOS 'MATA-VERME' E'MATA-BICHEIRA', CONSIDERADOS 'INSETICIDA'. [...]" (REsp 10755 MG,Rel. MIN. ANTONIO DE PADUA RIBEIRO, SEGUNDA TURMA, julgado em07/10/1991, DJ 28/10/1991, p. 15236)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] Ração para animais. ICM. Isenção. Para os efeitos da legislaçãopertinente, entende-se como ração balanceada, a ração animal, oconcentrado e o suplemento. [...]" (REsp 10107 SP, Rel. MIN. HELIOMOSIMANN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/06/1991, DJ 09/12/1991, p. 18017)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] RAÇÃO PARA ANIMAIS. ICM. ISENÇÃO. - PARA OS EFEITOS DA LEGISLAÇÃOPERTINENTE, ENTENDE-SE COMO RAÇÃO BALANCEADA, A RAÇÃO ANIMAL, OCONCENTRADO E O SUPLEMENTO. [...]" (REsp 7560 MG, Rel. MinistroILMAR GALVAO, Rel. p/ Acórdão MIN. HELIO MOSIMANN, SEGUNDA TURMA,julgado em 03/04/1991, DJ 29/04/1991, p. 5257)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] RAÇÃO BALANCEADA PARA ANIMAIS. SUPLEMENTO MINERAL. ISENÇÃO DOICM. LC N. 4/69, ART. 1., XIII. DECRETO 76.986/76, ART. 4., PAR-1. - AISENÇÃO DE ICM PREVISTA NO ART. 1. XIII, DA LC N. 4/69, DEFERIDA ASRAÇÕES BALANCEADAS PARA ANIMAIS ABRANGE O SUPLEMENTO, TAMBÉM CONSIDERADORAÇÃO BALANCEADA (PAR-1., DO ART. 4., DO DECRETO N. 76.986/76). [...]"(REsp 1796 MG, Rel. Ministro AMÉRICO LUZ, SEGUNDA TURMA, julgado em07/11/1990, DJ 03/12/1990, p. 14310)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual