Súmula Anotada - STJ 74 de 20 de Abril de 1993
Enunciado
Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil. (Súmula 74, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 15/04/1993, DJ 20/04/1993, p. 6769)
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] MENORIDADE. ALEGAÇÃO. [...] ALEGADA A MENORIDADE AO TEMPO DOCOMETIMENTO DO ILÍCITO PENAL, SEM CONTUDO, FAZER-SE PROVA DE TALALEGAÇÃO, MESMO COM AS VÁRIAS OPORTUNIDADES OFERECIDAS AO IMPETRANTE,PERDE-SE A FORÇA DE TAL ALEGAÇÃO IMPONDO-SE A NEGATIVA DO PLEITO. [...]"(RHC 2056 SP, Rel. Ministro PEDRO ACIOLI, SEXTA TURMA, julgado em10/08/1992, DJ 31/08/1992, p. 13653)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] MENORIDADE. PROVA DOCUMENTAL. [...] NÃO SE CONSIDERA, PARAEFEITOS PENAIS, A ALEGAÇÃO DE MENORIDADE DO ACUSADO, SEM QUE ACOMPANHADADE PROVA DOCUMENTAL." (REsp 5290 SP, Rel. Ministro DIAS TRINDADE,SEXTA TURMA, julgado em 23/10/1990, DJ 12/11/1990, p. 12876)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] MENOR. COMPROVAÇÃO DA IDADE. [...] A MENORIDADE, PARA FINS DEPRESCRIÇÃO DA PENA, DEVE SER COMPROVADA POR MEIO DE DOCUMENTO, NÃOBASTANDO, PARA ISSO, A SIMPLES ALEGAÇÃO. [...]" (REsp 2924 MG, Rel.Ministro WILLIAM PATTERSON, SEXTA TURMA, julgado em 29/06/1990, DJ13/08/1990, p. 7653)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] MENORIDADE. PROVA. [...] AUSENTE A PROVA DA MENORIDADE, DESCABEEXTINGUIR-SE A PUNIBILIDADE DIANTE DA REDUÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONALPELA METADE. [...]" (REsp 1730 SP, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL,QUINTA TURMA, julgado em 13/06/1990, DJ 20/08/1990, p. 7973)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] MENORIDADE. [...] NÃO BASTA PARA CARACTERIZAR A MENORIDADE DORÉU, E COM ISSO SE PRETENDER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, ASIMPLES ALEGAÇÃO DESTA CONDIÇÃO. NECESSÁRIO SE FAZ QUE ESTEJADEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS POR CERTIDÃO DE NASCIMENTO, OUDOCUMENTO HÁBIL. [...]" (REsp 1856 SP, Rel. Ministro CID FLAQUERSCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/1990, DJ 28/05/1990, p.4738)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] CRIMINAL. CONDENAÇÃO. TRANSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PENACONCRETIZADA. PRESCRIÇÃO. [...] MENORIDADE. O DOCUMENTO LEGAL DEIDENTIDADE EXIBIDO PELO RÉU, E CUJA EXPEDIÇÃO SABIDAMENTE SE INSTRUIPELO REGISTRO CIVIL, É DOCUMENTO HÁBIL PARA PROVA DA MENORIDADE. [...]"(REsp 658 SP, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em18/04/1990, DJ 30/04/1990, p. 3531)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] MENOR DE VINTE E UM ANOS. COMPROVAÇÃO DA IDADE. [...] COMPROVADO,ATRAVÉS DE DOCUMENTO OFICIAL, QUE O RÉU ERA MENOR DE VINTE E UM ANOS DEIDADE À ÉPOCA DO FATO DELITUOSO, DEVE SER APLICADO O ART. 115 DO CÓDIGOPENAL VIGENTE, REDUZINDO-SE A METADE O PRAZO PRESCRICIONAL. [...]"(REsp 1039 SP, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, QUINTA TURMA, julgadoem 14/02/1990, DJ 05/03/1990, p. 1415)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual