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Súmula Anotada - STJ 72 de 20 de Abril de 1993


Enunciado

A comprovação da mora e imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. (Súmula 72, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/04/1993, DJ 20/04/1993, p. 6769)

Excerto dos Precedentes Originários

"ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DAMORA. [...] NO MÚTUO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, O MUTUÁRIO NEMSEMPRE É O ALIENANTE DEPOSITÁRIO. EM CASOS TAIS, IMPÕE-SE AO CREDOR, QUEDESEJA AJUIZAR AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, A COMPROVAÇÃO DA MORA TAMBÉMEM RELAÇÃO AO GARANTE. II - O VOCÁBULO 'DEVEDOR' EMPREGADO NO DL 911/69DEVE SER INTERPRETADO EXTENSIVAMENTE NO SENTIDO DE ABRANGER O TERCEIROQUE SE DISPONHA, ALIENANDO FIDUCIARIAMENTE COISA PRÓPRIA, A GARANTIRDÉBITO DE OUTREM. III - O ESCOPO DA LEI, AO EXIGIR A COMPROVAÇÃODOCUMENTAL DA MORA PARA O AFORAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, ÉESSENCIALMENTE PREVENIR QUE O ALIENANTE VENHA A SER SURPREENDIDO COM ASUBTRAÇÃO REPENTINA DOS BENS DADOS EM GARANTIA SEM, ANTES,INEQUIVOCAMENTE CIENTIFICADO, TER OPORTUNIDADE DE, DESEJANDO, SALDAR ADÍVIDA GARANTIDA E, ASSIM, RETOMAR-LHES A PROPRIEDADE PLENA." (REsp16242 SP, Rel. MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA,julgado em 31/08/1992, DJ 21/09/1992, p. 15695)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONSIGNATÓRIA. [...] AAÇÃO FIDUCIÁRIA SE DESENVOLVE A PARTIR DA EFETIVAÇÃO DA BUSCA EAPREENSÃO, LIMINARMENTE DEFERIDA, A PARTIR DA PROVA DA MORA DO DEVEDORALIENANTE, PELOS MEIOS PREVISTOS NA LEI. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EMPAGAMENTO, PROPOSTA PELO DEVEDOR EM MORA, NÃO TEM A VIRTUALIDADE DEIMPEDIR QUE SE EFETIVE A BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO, COMEÇO DEEXECUÇÃO DO CONTRATO, SEM CONTRARIAR O ART. 3. DO DECRETO-LEI 911/69,QUE INSTITUI O DEVIDO PROCESSO LEGAL PARA A ESPÉCIE." (REsp 13959SP, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/1991,DJ 02/12/1991, p. 17537)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] TENDO O ACÓRDÃO DOIS FUNDAMENTOS, CADA UM DELES BASTANTE, POR SI,PARA QUE SUBSISTAM SUAS CONCLUSÕES, NÃO SE CONHECE DO ESPECIAL QUE ATACAAPENAS UM DELES." (REsp 3900 RS, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO,TERCEIRA TURMA, julgado em 11/09/1990, DJ 09/10/1990, p. 10896)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual