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Súmula Anotada - STJ 61 de 20 de Outubro de 1992


Enunciado

O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado. (Súmula 61, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/1992, DJ 20/10/1992, p. 18382)

Excerto dos Precedentes Originários

"SEGURO. ACIDENTES PESSOAIS. SUICÍDIO INVOLUNTÁRIO. O SUICÍDIODESINTENCIONAL ESTÁ ABRANGIDO PELO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. [...]"(REsp 16560 SC, Rel. Ministro FONTES DE ALENCAR, QUARTA TURMA,julgado em 12/05/1992, DJ 22/06/1992, p. 9765)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "SEGURO - ACIDENTES PESSOAIS. O SUICÍDIO NÃO PREMEDITADO É DECONSIDERAR-SE ABRANGIDO PELO CONCEITO DE ACIDENTE PARA FINS DE SEGURO.INVALIDADE DA CLÁUSULA EXCLUDENTE DESSE RISCO." (REsp 6729 MS, Rel.Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/04/1991, DJ03/06/1991, p. 7424)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] SEGURO. SUICÍDIO INVOLUNTÁRIO. É INOPERANTE A CLÁUSULA QUE, NOSSEGUROS DE ACIDENTES PESSOAIS, EXCLUI A RESPONSABILIDADE DE SEGURADORAEM CASOS DE SUICÍDIO INVOLUNTÁRIO. À SEGURADORA, AINDA, COMPETE A PROVADE QUE O SEGURADO SE SUICIDOU PREMEDITADAMENTE, COM A CONSCIÊNCIA DE SEUATO. [...]" (REsp 194 PR, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTATURMA, julgado em 29/08/1989, DJ 02/10/1989, p. 15350)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual