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Súmula Anotada - STJ 58 de 6 de Outubro de 1992


Enunciado

Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada. (Súmula 58, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/09/1992, DJ 06/10/1992, p. 17215)

Excerto dos Precedentes Originários

"CONFLITO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL - MUDANÇA DE DOMICÍLIO.APLICA-SE A SÚMULA 189 DO TFR VERBIS: 'PROPOSTA A EXECUÇÃO FISCAL, APOSTERIOR MUDANÇA DO DOMICÍLIO DO EXECUTADO NÃO DESLOCA A COMPETÊNCIA JÁFIXADA.' [...]" (CC 2253 SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRASEÇÃO, julgado em 11/10/1991, DJ 25/11/1991, p. 17038)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULA N. 189 DO TFR.[...] A MUDANÇA DE DOMICÍLIO DO EXECUTADO, APÓS A PROPOSITURA DAEXECUÇÃO FISCAL, NÃO DESLOCA A COMPETÊNCIA. - INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.189 DO EXTINTO TFR. [...]" (CC 2116 PR, Rel. MIN. PEÇANHA MARTINS,PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 17/09/1991, DJ 25/11/1991, p. 17036)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "CONFLITO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL - DOMICÍLIO DO DEVEDOR. ÉAPLICÁVEL, NO CASO, O PRINCÍPIO DA SÚMULA N. 40 DO ANTIGO TFR, QUE FIXAA COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO FISCAL NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR, ATÉ PELACONVENIÊNCIA DE QUE QUASE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS OCORREM NO DOMICÍLIODO DEVEDOR. [...]" (CC 2127 SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA,PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 17/09/1991, DJ 21/10/1991, p. 14726)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. DOMICÍLIO DO DEVEDOR.[...] Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio daexecutada não desloca a competência já fixada (SÚM. 189/TFR). [...]"(CC 1495 SP, Rel. Ministro ILMAR GALVAO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em13/11/1990, DJ 10/12/1990, p. 14789)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. [...] A MUDANÇA DE DOMICÍLIODO EXECUTADO NÃO DESLOCA A COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO. [...]" (CC1196 RS, Rel. Ministro PEDRO ACIOLI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em22/05/1990, DJ 18/06/1990, p. 5677)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual