Súmula Anotada - STJ 52 de 24 de Setembro de 1992
Enunciado
Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. (Súmula 52, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/09/1992, DJ 24/09/1992, p. 16070)
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO AFIANÇA E A SURSIS, IMPROCEDENTE. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE, DADA AFASE EM QUE SE ENCONTRA O PROCESSO. [...]" (HC 1153 SP, Rel.Ministro ASSIS TOLEDO, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/1992, DJ11/05/1992, p. 6440)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] NULIDADES. REITERAÇÃO DO PEDIDO. - EXCESSO DE PRAZO. ACORDÃO BEMPOSTO NA DENEGAÇÃO DA ORDEM, DESDE A PREJUDICIAL DE REITERAÇÃO DAALEGAÇÃO DE NULIDADES, E A DE SUPERAÇÃO DO EXCESSO PELO SOBREVINDOENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO." (RHC 1716 SC, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS,QUINTA TURMA, julgado em 17/02/1992, DJ 09/03/1992, p. 2589)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU FORAGIDO. [...]ENCERRADA A INSTRUÇÃO, NÃO SE FALA EM EXCESSO DE PRAZO. 2. FORAGIDO ORÉU, HÁ É QUE SE MANTER A PRISÃO PREVENTIVA. [...]" (RHC 1495 RJ,Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 21/10/1991, DJ11/05/1992, p. 6441)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] PRISÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. IRREGULARIDADEPROCESSUAL NÃO DEMONSTRADA. SUPERADO O EXCESSO DE PRAZO. [...]" (RHC1262 RJ, Rel. Ministro JOSE CANDIDO DE CARVALHO FILHO, SEXTA TURMA,julgado em 06/08/1991, DJ 26/08/1991, p. 11405)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "PENAL. PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA.DEMONSTRADO QUE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL JÁ FOI ENCERRADA, DESCABE FALAREM EXCESSO DE PRAZO. [...]" (RHC 1172 CE, Rel. Ministro WILLIAMPATTERSON, SEXTA TURMA, julgado em 14/05/1991, DJ 03/06/1991, p. 7436)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA[...] SOBREVINDO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, RESTOU SUPERADO O ALEGADOEXCESSO DE PRAZO PORVENTURA OCORRIDO. [...]" (RHC 1081 RJ, Rel.Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/1991,DJ 06/05/1991, p. 5671)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CONCLUIDA. RETARDAMENTO ATRIBUÍDO ADEFESA. NEGA-SE ORDEM DE HABEAS-CORPUS, POR NÃO SER RECONHECIDO EXCESSODE PRAZO SE JÁ CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO, TANTO MAIS QUANDO O SUPERADORETARDAMENTO E CAUSADO PELA DEFESA." (RHC 834 RS, Rel. Ministro DIASTRINDADE, SEXTA TURMA, julgado em 29/10/1990, DJ 19/11/1990, p. 13268)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] EXCESSO DE PRAZO EM CONCLUIR A INSTRUÇÃO. [...] RESTANDODEMONSTRADO PELAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES QUE O PACIENTE JÁ FOIJULGADO E CONDENADO, FICA SEM OBJETO O PEDIDO EM QUE ERA ALEGADO EXCESSODE PRAZO EM CONCLUIR A INSTRUÇÃO." (HC 213 SE, Rel. Ministro JESUSCOSTA LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/1990, DJ 20/08/1990, p. 7970)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.INSTRUÇÃO ENCERRADA. [...] ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, SUPERADO ESTÁO CONSTRANGIMENTO ADVINDO DO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. II.PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.[...]" (RHC 239 RJ, Rel. Ministro CARLOS THIBAU, SEXTA TURMA,julgado em 10/10/1989, DJ 06/11/1989, p. 16695)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual