Súmula Anotada - STJ 51 de 24 de Setembro de 1992
Enunciado
A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro". (Súmula 51, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/09/1992, DJ 24/09/1992, p. 16070)
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] CONTRAVENÇÃO - JOGO DO BICHO. [...] PARA A TIPIFICAÇÃO DO DELITODENOMINADO 'JOGO DO BICHO', É DESNECESSÁRIA A IDENTIFICAÇÃO DO JOGADOROU DO BANQUEIRO, SENDO SUFICIENTE A MERA POSSE OU GUARDA DE MATERIALPRÓPRIO PARA A CONTRAVENÇÃO. [...]" (REsp 18528 SP, Rel. MinistroCID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 08/04/1992, DJ04/05/1992, p. 5898)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] CONTRAVENÇÃO DO 'JOGO DO BICHO'. [...] CONDENAÇÃO. FLAGRADO NAPOSSE DE FARTO MATERIAL DESTINADO A APOSTAS, NÃO HÁ ABSOLVER-SE O'CAMBISTA' POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA, PELA SÓ FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO'APOSTADOR' E DO 'BANQUEIRO'. [...]" (REsp 18982 SP, Rel. MinistroJOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/1992, DJ 04/05/1992, p.5899)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "JOGO DO BICHO. CONTRAVENÇÃO. O DECRETO-LEI N. 6.259, DE 10 DE FEVEREIRODE 1944, EQUIPARA, AO VENDEDOR OU BANQUEIRO, OS QUE SERVIREM DEINTERMEDIÁRIOS NA EFETIVAÇÃO DO JOGO. [...]" (REsp 11867 SP, Rel.Ministro JOSE CANDIDO DE CARVALHO FILHO, SEXTA TURMA, julgado em10/09/1991, DJ 30/09/1991, p. 13500)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] CONTRAVENÇÃO. 'JOGO DO BICHO'. PLURI-SUBJETIVIDADE INEXISTENTE NOTIPO. [...] NÃO HÁ NO TIPO PENAL EMPRESTADO A CONTRAVENÇÃO PENALCONHECIDA COMO 'JOGO DO BICHO' O CARÁTER PLURI-SUBJETIVO, A EXIGIRCONCURSO DE AGENTES. - O DELITO É TIPIFICADO PELO SIMPLES PORTARMATERIAL COMPROVADAMENTE DESTINADO A TRANSGRESSÃO DA NORMA LEGAL. [...]"(REsp 5266 SP, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em19/11/1990, DJ 10/12/1990, p. 14813)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] 'JOGO DO BICHO'. CONTRAVENÇÃO. REQUISITOS. [...] A FALTA DEIDENTIFICAÇÃO DO BANQUEIRO OU DO APOSTADOR NÃO É MOTIVO PARA DEIXAR-SEDE PUNIR QUEM É ENCONTRADO NA POSSE DE FARTO MATERIAL DESTINADO ÀPRÁTICA DO CHAMADO 'JOGO DO BICHO'. [...]" (REsp 5267 SP, Rel.Ministro JESUS COSTA LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/1990, DJ19/11/1990, p. 13266)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] CONTRAVENÇÃO DO JOGO DO BICHO. A IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃODO 'BANQUEIRO' NÃO IMPEDE A PUNIÇÃO DA PRÁTICA CONTRAVENCIONAL PELOINTERMEDIADOR EM PODER DO QUAL É APREENDIDO FARTO MATERIAL DESTINADO AAPOSTAS. [...]" (REsp 2774 SP, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, QUINTATURMA, julgado em 08/08/1990, DJ 20/08/1990, p. 7974)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual