Súmula Anotada - STJ 48 de 25 de Agosto de 1992
Enunciado
Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque. (Súmula 48, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/08/1992, DJ 25/08/1992, p. 13103)
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] COMPETÊNCIA. CHEQUE FURTADO. - ESTELIONATO TÍPICO. COMPETÊNCIAQUE SE DETERMINA PELO LUGAR DO NEGÓCIO A QUE VINCULADA A FALSIFICAÇÃO DOCHEQUE EXTRAÍDO DO TALONÁRIO FURTADO. [...]" (CC 2385 SP, Rel.Ministro JOSÉ DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/05/1992, DJ15/06/1992, p. 9217)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] ESTELIONATO - CHEQUE FURTADO - MODALIDADE - COMPETÊNCIA. -AAQUISIÇÃO DE MERCADORIAS COM PAGAMENTO POR CHEQUE QUE FORA FURTADO, EEMITIDO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA DO TITULAR DA CONTA,CONFIGURA O ESTELIONATO EM SEU TIPO FUNDAMENTAL, E NÃO NA MODALIDADEPREVISTA NO ITEM VI, DO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL, DETERMINANDO-SE ACOMPETÊNCIA PELO LUGAR EM QUE O AGENTE OBTEM A VANTAGEM ILÍCITA." (CC2500 RS, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, TERCEIRA SEÇÃO,julgado em 02/04/1992, DJ 20/04/1992, p. 5199)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "COMPETÊNCIA. CHEQUES ROUBADOS. ESTELIONATO. - QUEM FAZ PAGAMENTO COMCHEQUE ROUBADO COMETE CRIME DE ESTELIONATO. (CP, ART. 171, 'CAPUT'). -COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR É O JUÍZO ONDE OCORREU O FATO.[...]" (CC 1922 RS, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, TERCEIRA SEÇÃO,julgado em 06/06/1991, DJ 24/06/1991, p. 8615)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] CONFLITO DE JURISDIÇÃO. ESTELIONATO COM O USO DE CHEQUEFALSIFICADO. NO CASO DE ESTELIONATO, PRATICADO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DECHEQUE FALSIFICADO, PARA PAGAMENTO DE AQUISIÇÃO DE BEM, DETERMINA-SE ACOMPETÊNCIA PELO LUGAR EM QUE FOI REALIZADO O NEGÓCIO, SEM RELEVO ACIRCUNSTÂNCIA DE HAVER OU NÃO FUNDOS NA CONTA." (CC 856 PR, Rel.Ministro DIAS TRINDADE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/04/1990, DJ07/05/1990, p. 3825)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] COMPETÊNCIA. CHEQUE FURTADO. TRATANDO-SE DE VANTAGEM ILÍCITAOBTIDA ATRAVÉS DE CHEQUE FURTADO, COMPETENTE PARA O PROCESSO EJULGAMENTO DO FEITO É O JUÍZO DO LOCAL DA INFRAÇÃO. [...]" (CC 178PR, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/08/1989,DJ 28/08/1989, p. 13677)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual