Súmula Anotada - STJ 44 de 26 de Junho de 1992
Enunciado
A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário. (Súmula 44, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1992, DJ 26/06/1992, p. 10156)
Excerto dos Precedentes Originários
"ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. DISACUSIA EM GRAU MÍNIMO.[...] A DISACUSIA, EM GRAU MÍNIMO, DEFINIDA EM ATO REGULAMENTAR, NÃOEXCLUI, POR SI SÓ, A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR, PREVISTO NO ART.9. DA LEI 6.367, DE 19.10.76. [...]" (IUJur no REsp 9469 SP, Rel.Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/02/1992,DJ 03/08/1992, p. 11241, REPDJ 17/08/1992, p. 12478)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual