Súmula Anotada - STJ 34 de 21 de Novembro de 1991
Enunciado
Compete à Justiça Estadual processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular de ensino. (Súmula 34, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/11/1991, DJ 21/11/1991, p. 16774)
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] ENSINO SUPERIOR. MENSALIDADES. REAJUSTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇAESTADUAL. CONFLITO IMPROCEDENTE. NA LINHA DE PRECEDENTES DO TRIBUNAL, OREAJUSTE DE MENSALIDADES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR NÃO SEINSERE ENTRE OS ATOS DELEGADOS DO PODER PÚBLICO, RAZÃO PELA QUAL NÃO SEAPRESENTA COMPETENTE A JUSTIÇA FEDERAL PARA CONHECER DE MANDADO DESEGURANÇA NO QUAL VERSADA A MATÉRIA." (CC 1390 SP, Rel. MinistroSÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/04/1991, DJ27/05/1991, p. 6934)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] ENSINO SUPERIOR. ENTIDADE PRIVADA. REAJUSTE DE MENSALIDADE.TRATANDO-SE DE MERO REAJUSTE DE MENSALIDADE, NÃO AGE O IMPETRADO COMODELEGADO DO PODER PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. [...]" (CC1430 SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em10/04/1991, DJ 27/05/1991, p. 6935)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR. REAJUSTE DE MENSALIDADE.COMPETÊNCIA. [...] EM CASOS QUE TAIS, INEXISTE DELEGAÇÃO DO PODERPÚBLICO, SENDO DE ORDEM ESTADUAL A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGARAS AÇÕES PROPOSTAS. [...]" (CC 1383 SP, Rel. Ministro NILSON NAVES,SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/1990, DJ 25/02/1991, p. 1450)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "COMPET~ENCIA. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E FUNDAÇÃO DE ENSINOSUPERIOR. MENSALIDADE. REAJUSTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. [...]QUANDO REAJUSTAM SUAS MENSALIDADES, AS FUNDAÇÕES DE ENSINO SUPERIOR NÃOAGEM COMO DELEGADAS DO PODER PÚBLICO, AINDA QUE O FAÇAM EM DECORRÊNCIADE ATOS DESSE ÚLTIMO. [...]" (CC 113 SP, Rel. Ministro FONTES DEALENCAR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/10/1989, DJ 04/12/1989, p. 17872)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual