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Súmula Anotada - STJ 33 de 29 de Outubro de 1991


Enunciado

A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. (Súmula 33, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/1991, DJ 29/10/1991, p. 15312)

Excerto dos Precedentes Originários

"[...] COMPETÊNCIA - INCOMPETÊNCIA RELATIVA. [...] CABE AO RÉU ARGUIR AINCOMPETÊNCIA RELATIVA DO FORO ONDE O AUTOR AJUIZAR A AÇÃO. APOSSIBILIDADE DE O JUIZ, DE OFÍCIO, DECLARAR-SE INCOMPETENTE, OUSUSCITAR CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, LIMITA-SE AOS CASOS DECOMPETÊNCIA ABSOLUTA. [...]" (CC 1589 RN, Rel. Ministro WALDEMARZVEITER, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/02/1991, DJ 01/04/1991, p. 3413)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. [...] Tratando-se decompetência relativa e não sendo oposta exceção declinatória de foro,não pode o juiz, de ofício, declinar de sua competência." (CC 1496SP, Rel. MIN. HELIO MOSIMANN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/11/1990, DJ17/12/1990, p. 15336)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INCOMPETÊNCIA RELATIVA - O JUIZ NÃO PODE, DEOFÍCIO, DECLINAR DA COMPETÊNCIA QUANDO SE TRATA DE INCOMPETÊNCIARELATIVA. NECESSÁRIA A PROVOCAÇÃO DA PARTE." (CC 1506 DF, Rel.Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em13/11/1990, DJ 19/08/1991, p. 10974)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA FAZENDA NACIONAL PERANTE O JUÍZO DACOMARCA EM QUE E DOMICILIADO O DEVEDOR. A INCOMPETÊNCIA RELATIVA DEVESER ARGUIDA PELA PARTE NO MOMENTO OPORTUNO, SOB PENA DE PRECLUSÃO EPRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA, SENDO DEFESO AO JUIZ DECLARÁ-LA DE OFÍCIO.[...]" (CC 1519 SP, Rel. Ministro AMÉRICO LUZ, Rel. p/ AcórdãoMinistro ILMAR GALVAO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/11/1990, DJ08/04/1991, p. 3862)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. A POSSIBILIDADE DE O JUIZ, DE OFÍCIO,DECLARAR-SE INCOMPETENTE, LIMITA-SE AOS CASOS DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA."(CC 872 SP, Rel. Ministro ATHOS CARNEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em27/06/1990, DJ 20/08/1990, p. 7954)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "NÃO PODE O JUIZ APRECIAR DE OFÍCIO A SUA INCOMPETÊNCIA RELATIVA. SENDORELATIVA A COMPETÊNCIA DO FORO DA MULHER PARA AÇÃO DE SEPARAÇÃOJUDICIAL, NÃO PODE O JUIZ DO DOMICÍLIO DO MARIDO, ONDE POR ESTE AJUIZADAA CAUSA, DECLINAR DE SUA COMPETÊNCIA SEM ARGUIÇÃO DA MULHER." (CC245 MG, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, SEGUNDA SEÇÃO,julgado em 28/06/1989, DJ 11/09/1989, p. 14364)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual