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Súmula Anotada - STJ 21 de 11 de Dezembro de 1990


Enunciado

Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. (Súmula 21, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 06/12/1990, DJ 11/12/1990, p. 14873)

Excerto dos Precedentes Originários

"[...] PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. -DEMONSTRADO QUE JÁ EXISTE SENTENÇA CONDENATÓRIA, DESCABE RECONHECEREXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA, OBJETO DO WRIT. [...]" (HC407 RN, Rel. Ministro WILLIAM PATTERSON, SEXTA TURMA, julgado em04/09/1990, DJ 17/09/1990, p. 9519)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] PRISÃO. ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO. [...] ORDEM DENEGADA, POISNÃO DEMONSTRADO O EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA, ESTANDO OSPACIENTES PRONUNCIADOS." (HC 393 PR, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA,QUINTA TURMA, julgado em 03/09/1990, DJ 17/09/1990, p. 9517)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. PRONUNCIADO O RÉU, FICA SUPERADA AALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DACUSTÓDIA JUSTIFICADA PELO JUIZ NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. [...]" (HC226 RS, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, QUINTA TURMA, julgado em28/03/1990, DJ 16/04/1990, p. 2879)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] PRISÃO DECORRENTE DE PRONÚNCIA. SOBREVINDO SENTENÇA DE PRONÚNCIA,RESTA ELIDIDO O CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO DE PRISÃOPREVENTIVA ANTERIORMENTE EFETIVADA." (HC 195 TO, Rel. Ministro DIASTRINDADE, SEXTA TURMA, julgado em 06/02/1990, DJ 05/03/1990, p. 1416)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO NA OITIVA DE TESTEMUNHAS.CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRONÚNCIA. DESAPARECENDO O MOTIVO ENSEJADOR DAIMPETRAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, ESTANDO O RÉU NOAGUARDO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JURI POPULAR, NÃO HÁ QUE SE FALAREM EXCESSO DE PRAZO COMO FATOR DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO. [...]" (RHC128 MS, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em08/11/1989, DJ 05/02/1990, p. 458)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] EXCESSO DE PRAZO EM PROCESSO DE RÉU PRONUNCIADO. INOCORRÊNCIA.DENÚNCIA APTA. [...] PRONUNCIADO O RÉU, NÃO CABE MAIS A ALEGAÇÃO DEEXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA, PASSANDO A PRISÃO A SUBSISTIR EMRAZÃO DA PRONÚNCIA. II. NÃO É INEPTA A DENÚNCIA QUE DESCREVE, ATÉ COMMINÚCIAS, A CONDUTA DO AGENTE, OBSERVANDO AS DIRETRIZES DO ART. 41 DOCPP, E POSSUI OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS A OPORTUNIZAR O EXERCÍCIO DAAMPLA DEFESA, E A PERMITIR UM JUÍZO DE VALOR PELO JUIZ. [...]" (RHC181 PE, Rel. Ministro CARLOS THIBAU, SEXTA TURMA, julgado em22/08/1989, DJ 11/09/1989, p. 14371)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual