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Súmula 79 - AGU

Observação: Publicada no DOU de 16/11, 17/11 e 18/11/2015

Publicado por Advocacia-Geral da União


"O termo inicial do prazo decadencial para impetração de Mandado de Segurança, no qual se discuta regra editalícia que tenha fundamentado eliminação de candidato em concurso público, é a data em que este toma ciência do ato administrativo que determina sua exclusão

do certame".

REFERÊNCIAS:

Legislação Pertinente: Artigo 23 da Lei 12.016/2009. Jurisprudência: Superior Tribunal de Justiça - ERESP nº 1.124.254/PI, Corte Especial, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 12/08/2014. MS nº 17.433/DF, Re. Min. Arnaldo Esteves, DJe de 05/12/2012. Supremo Tribunal Federal - AgrMS nº 30.620/DF, Segunda Turma Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 27/09/2011; ARE 855147/CE, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 17/12/2014; RE 711.000/RN, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJe de 20/11/2012.


LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS

Súmula 79 - AGU