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Súmula 73 - AGU

Publicado por Advocacia-Geral da União


SÚMULA Nº 73, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

Publicada no DOU Seção I, de 19/12, 20/12 e 23/12/2013

Alterar a

Súmula nº 66, da AGU

, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Nas ações judiciais movidas por servidor público federal contra a União, as autarquias e as fundações públicas federais, o cálculo dos honorários de sucumbência deve levar em consideração o valor total da condenação, conforme fixado no título executado, sem exclusão dos valores pagos na via administrativa."

REFERÊNCIAS:

Legislação Pertinente: Art. 24, § 4º da Lei nº 8.906/94.

Jurisprudência: Superior Tribunal de Justiça: AgRg no REsp

1.250.945-RS, Relator Min. Benedito Gonçalves, DJe de 01/07/2011

(Primeira Turma); AgRgAg no REsp 31.791-RS, Relator Min. Mauro

Campbell Marques, DJe de 26/09/2011; AgRg nos AI 1.093.583-RS,

Relator Min. Mauro Campbell Marques, DJ de 24/09/2009; AgRg nos

EDcl nos EDcl no REsp 1.241.913-RS, Relator Min. Humberto Martins,

DJe de 04/11/2011 (Segunda Turma); AgRgAg no REsp

1.097.033-RS, Relatora Min. Laurita Vaz, DJe de 01/08/2011, AgRg

no REsp 1.179.907-RS, Relator Min. Napoleão Nunes Maia Filho;

AgRg no REsp 1.173.974-RS, Relator Min. Gilson Dipp, DJe de

09/03-2011 e AgRg no REsp 1.169.978-RS, Relator Ministro Jorge

Mussi, DJe de 14/06/2010 (Quinta Turma); AgRg no REsp 998.673-

RS, Relator Min. Celso Limongi, Dje de 03/08/2009 (Sexta Turma).

Supremo Tribunal Federal: ADI 2527 MC/DF, Relatora Min. Ellen

Gracie, DJ de 23/11/2007, (Tribunal Pleno).

* Este texto não substitui a publicação oficial.


LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS