Súmula 63 - AGU
Publicado por Advocacia-Geral da União
SÚMULA Nº 63, DE 14 DE MAIO DE 2012
Publicada no DOU Seção I, de 16/05, 17/05 e 18/05/2012
"A Administração deve observar o devido processo legal em que sejam assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório para proceder ao desconto em folha de pagamento de servidor público, para fins de ressarcimento ao erário."
REFERÊNCIAS:
Legislação Pertinente: Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988; e Artigo 46, da Lei 8.112/1990 e suas alterações.
Jurisprudência: Supremo Tribunal Federal: Tribunal Pleno: MS 24182 / DF, Relator Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJ 03-09-2004 PP-00009; Primeira Turma: MS 27851 / DF, Relator Min. DIAS TOFFOLI, Relator p/ Acórdão Min. LUIZ FUX, DJe-222 DIVULG 22-11-2011 PUBLIC 23-11-2011; RE 613367 AgR / RJ, Relatora Min. CÁRMEN LÚCIA , DJe-174 DIVULG 09-09-2011 PUBLIC 12-09-2011; AI 794.759 AgR / SC, Relator Min. LUIZ FUX, DJe-088 DIVULG 11-05-2011 PUBLIC 12-05-2011. Superior Tribunal de Justiça: Primeira Turma: AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.224.995 -CE, RELATOR MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO, DJe de 18/04/2011; Segunda Turma: AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.423.791 - DF, RELATOR MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA, DJe de 29/02/2012; RECURSO ESPECIAL Nº 1.239.362 -SC, RELATOR MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 15/04/2011; AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.300.827 - RR, RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 29/11/2010 Quinta Turma: AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.116.448 - RJ, RELATOR MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/RJ), DJe de 12/09/2011; AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.116.855 - RJ, RELATOR MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 02/08/2010; AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 979.050, RELATOR MINISTRO JORGE MUSSI, DJe de 06/10/2008; Sexta Turma: AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 802.252 - RS, RELATOR MINISTRO CELSO LIMONGI, DJe de 23/08/2010.
Súmula consolidada publicada no DOU I de 27, 28 e 29.1.2014
* Este texto não substitui a publicação oficial.
LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS