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Súmula 61 - AGU

Publicado por Advocacia-Geral da União


SÚMULA Nº 61, DE 30 DE MARÇO DE 2012

Publicada no DOU Seção I, de 04/04, 05/04 e 09/04/2012

"É cabível a inclusão de expurgos inflacionários, antes da homologação da conta, nos cálculos, para fins de execução da sentença, quando não fixados os índices de correção monetária no processo de conhecimento."

REFERÊNCIAS:

Legislação Pertinente: art. 1.062 do Código Civil de 1916; art. 167 parágrafo único, do Código Tributário Nacional; art. 3º do Decreto-lei nº 2.322/87, 1º-F da Lei nº 9494/97, e a Lei 9.250/95.

Jurisprudência: Superior Tribunal de Justiça: REsp 962973 / PR, Relator Ministro Teori Albino Zzavascki, DJ 04/10/2007 (Primeira Turma); AgRg no Ag 415430 / DF, Relator Ministro Edson Vidigal, DJ 22/04/2002, (Quinta Turma); REsp 475173 / RJ, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, DJ 10/05/2004, (Sexta Turma); AgRg no

EREsp 440.727-MG, Relatora Ministra Laurita Vaz, DJe de 08/02/2010; AgRg nos EREsp 438.303-MG, Relator Ministro Arnaldo Esteves de Lima, DJ de 22/10/2007; AgRg nos EREsp 566.665-AL, Relator Ministro Francisco Peçanha Martins, DJ de 04/04/2005; AgRg nos EREsp 365.468-DF, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, DJ de 13/12/2004; EAg 538602, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, DJ de 27/09/2004; AgRg nos EAg 517.111/DF, Relator Ministro Carlos

Súmula Consolidada publicada no DOU I 27, 28 e 29.1.2014

* Este texto não substitui a publicação oficial.


LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS