Súmula 53 - AGU
Publicado por Advocacia-Geral da União
SÚMULA Nº 53, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010 (*)
Publicada no DOU Seção I, de 11/11/2010
"O acordo ou a transação realizada entre o servidor e o Poder Público sobre o percentual de 28,86%, sem a participação do advogado do autor, não afasta o direito aos honorários advocatícios na ação judicial."
REFERÊNCIAS:
Legislação Pertinente: Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, arts. 23 e 24, § 4º e Lei 8.622/93.
Jurisprudência : Superior Tribunal de Justiça: AgRgEDcl no REsp 850313/PA, Relator Ministro Arnaldo Esteves de Lima, AgRg no Ag 814736/MG, Relatora Ministra Laurita Vaz, AgRg no REsp 797108/DF, Relator Ministro Felix Fischer (Quinta Turma); AgRg no REsp 1121368/RS, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura; AgRg no REsp 826078/RS Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, AgRg no Ag 908407/DF, Relator Ministro Og Fernandes; AgRg no REsp 477002/PR, Relator Ministro Paulo Gallotti, AgRg no REsp 837072/MG, Relator Ministro Carlos Fernando Mathias (juiz
convocado do TRF 1ª Região), AgRg no Ag 584458/MG, Relator o Ministro Nilson Naves (Sexta Turma); EREsp 542166/SC, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura (Terceira Seção);
(*)Súmula Consolidada publicada no DOU I 27, 28 e 29.1.2014
* Este texto não substitui a publicação oficial.
LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS