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Súmula 50 - AGU

Publicado por Advocacia-Geral da União


SÚMULA Nº 50, 13 DE AGOSTO DE 2010 (*)

Publicada no DOU Seção I, de 16/08/2010

"Não se atribui ao agente marítimo a responsabilidade por infrações sanitárias ou administrativas praticadas no interior das embarcações."

REFERÊNCIAS:

Legislação Pertinente: Art. 6º e art. 8º, § 8º, ambos da Lei nº 9.782/99; Resolução RDC nº 17, de 21 de novembro de 2001; arts.3º e 10, inciso XXIII, da Lei n° 6.437/77.

Jurisprudência: Superior Tribunal de Justiça: AgRg no REsp n° 719.446/RS, Relatora Ministra Denise Arruda; AgRg no REsp n° 1.042.703/ES, Relator Ministro Benedito Gonçalves; REsp n° 826.637/RS, Relator Ministro Francisco Falcão; AgRg no AI n° 1.039.595, Relatora Ministra Denise Arruda (Primeira Turma); REsp n° 665.950/PE, Relator Ministro Franciulli Netto; REsp n° 731.226/PE, Relatora Ministra Eliana Calmon; AgRg no REsp n° 1.058.368/RS, Relator Ministro Castro Meira; AgRg no REsp n° 981.545/SP, Relator Ministro Herman Benjamin; AgRg no REsp n°

1.165.103/PR, Relator Ministro Castro Meira (Segunda Turma).

(**)Súmula Consolidada publicada no DOU I de 27, 28 e 29.1.2014

* Este texto não substitui a publicação oficial.


LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS