Súmula 49 - AGU
Publicado por Advocacia-Geral da União
SÚMULA Nº 49, DE 20 DE ABRIL DE 2010 (*)
Publicada no DOU Seção I, de 20/04/2010
"A regra de transição que estabelece o percentual de 80% do valor máximo da GDPGTAS, a ser pago aos servidores ativos, deve ser estendida aos servidores inativos e pensionistas, até a regulamentação da mencionada gratificação."
REFERÊNCIAS:
Legislação Pertinente: EC nº 41/2003, art. 7º; Lei nº 11.357/2006,art. 7º, § 7º.
Jurisprudência: Superior Tribunal de Justiça: MS 12.215 / DF, Relator Ministro Felix Fischer (Terceira Seção). Supremo Tribunal Federal: Ag Reg no AI 715.549, Relatora Ministra Cármen Lúcia (Primeira Turma); Ag Reg no RE 585.230 / PE, Relator Ministro Celso de Mello, Ag Reg no RE 591.303/ SE, Relator Ministro Eros Grau
(Segunda Turma).
(*) Súmula Consolidada publicada no DOU I de 20.1.2012
* Este texto não substitui a publicação oficial.
LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS