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Súmula 45 - AGU

Publicado por Advocacia-Geral da União


SÚMULA Nº 45, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009 (*)

Publicada no DOU, Seção I, de 15/09; 16/09 e 17/09/2009

"Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes."

REFERÊNCIAS:

Legislação Pertinente: Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988; Art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90; Lei nº 7.853/89; Art. 4º inciso III, do Decreto nº 3.298/99, com a redação dada pelo 5.296/2004.

Jurisprudência: Supremo Tribunal Federal: ROMS nº 26.071-1/DF, relator Ministro Ayres Britto (Primeira Turma); Superior Tribunal de Justiça: RMS nº 19.257-DF, relator Ministro Arnaldo Esteves de Lima (Quinta Turma); AgRg no Mandado de Segurança nº 20.190-DF, relator Ministro Hamilton Carvalhido (Sexta Turma) ; Súmula nº 377, de 22/04/2009, DJe. de 05/05/2009 ( Terceira Seção).

(*) Súmula Consolidada publicado no DOU I de 27, 28 e 29.1.2014

* Este texto não substitui a publicação oficial.


JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI