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Súmula 40 - AGU

Publicado por Advocacia-Geral da União


SÚMULA Nº 40, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008 (*)

Publicada no DOU, Seção I, de 17/09; 18/09 e 19/09/2008

"Os servidores públicos federais, quando se tratar de aposentadoria concedida na vigência do Regime Jurídico Único, têm direito à percepção simultânea do benefício denominado 'quintos', previsto no art. 62, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, com o regime estabelecido no art. 192 do mesmo diploma.".

REFERÊNCIAS:

Legislação Pertinente: arts. 62, § 2º e 192 da Lei nº 8.112, de 11 de setembro de 1990.

Jurisprudência: Superior Tribunal de Justiça: REsp 577.259/PE, Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima; REsp 586.826/RS, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca; REsp 516.489/RN, Rel. Min. Felix Fischer (Quinta Turma); REsp 380.121/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves; REsp 194.217/PE, Rel. Min. Vicente Leal (Sexta Turma). MS

8.788/DF, Rel. Min. Paulo Gallotti; MS 9.067/DF, Rel. Min. Paulo Medina (Terceira Seção).

(*) Súmula Consolidada publicada no DOU I de 27, 28 e 29.1.2014

* Este texto não substitui a publicação oficial.


JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI