Súmula 36 - AGU
Publicado por Advocacia-Geral da União
SÚMULA Nº 36, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008 (*)
Publicada no DOU, Seção I, de 17/09; 18/09 e 19/09/2008
"O ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, tem direito à assistência médica e hospitalar gratuita, extensiva aos dependentes, prestada pelas Organizações Militares de Saúde, nos termos do artigo 53, IV, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
REFERÊNCIAS:
Legislação Pertinente: art. 53, IV, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Jurisprudência: Supremo Tribunal Federal: RE 417.871-AgR/RJ e 421.197-AgR/RJ, Rel. Min. Cezar Peluso (Primeira Turma); RE 414.256-AgR/PE, Rel. Min. Carlos Velloso (Segunda Turma).
(*) Súmula Consolidada publicada no DOU I de 27, 28 e 29.1.2014
* Este texto não substitui a publicação oficial.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI