Súmula 35 - AGU
Publicado por Advocacia-Geral da União
SÚMULA Nº 35, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008 (*)
Publicada no DOU, Seção I, de 17/09; 18/09 e 19/09/2008
"O exame psicotécnico a ser aplicado em concurso público deverá observar critérios objetivos, previstos no edital, e estará sujeito a recurso administrativo."
REFERÊNCIAS
Legislação Pertinente: art. 5º, XXXV, e 37, caput e incisos I e II, da Constituição Federal.
Jurisprudência: Supremo Tribunal Federal: AgRgRE 466.061/RR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence; RE 243.926-6/CE, Relator Min. Moreira Alves, DJ 10/08/2000 (Primeira Turma); RE 188.234/DF, Rel. Min. Neri da Silveira; AgAI 318.367/BA, Rel. Min. Celso de Melo; AgAI 660.815/RR, Rel. Min. Eros Grau; AgRgRE 433.921/CE, Relator Min. Carlos Velloso (Segunda Turma). Superior Tribunal de Justiça: AgRg EDcl. no RESP 525.611/DF, Rel. Min. Jane Silva (Desemb. Convocada do TJ/MG); ROMS 17103/SC, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima (Quinta Turma) AgRg no REsp 335.731/RS, Relator Min. Hélio Quaglia Barbosa; REsp 462.676/RS e ROMS 20480/DF, Relator Min. Paulo Medina (Sexta Turma); MS 9183/DF Rel. Min. Jane Silva (Desemb. Convocada do TJ/MG) (Terceira Seção).
(*) Súmula Consolidada publicada no DOU I de 27, 28 e 29.1.2014
* Este texto não substitui a publicação oficial.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI