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Súmula 29 - AGU

Publicado por Advocacia-Geral da União


SÚMULA Nº 29, DE 09 DE JUNHO DE 2008 (*)

Publicada no DOU, Seção I, de 10/06; 11/06 e 12/06/2008

"Atendidas as demais condições legais, considera-se especial, no âmbito do RGPS, a atividade exercida com exposição a ruído superior a 80 decibéis até 05/03/97, superior a 90 decibéis desta data até 18/11/2003, e superior a 85 decibéis a partir de então."

REFERÊNCIAS:

Legislação: Instrução Normativa nº 11, de 20 de setembro de 2006 (Art. 180).

Jurisprudência: Superior Tribunal de Justiça: EREsp 412.351/RS, Min. Rel. Paulo Gallotti e EREsp 441.721/RS, Rel. Min. Laurita Vaz (Terceira Seção). Turma Nacional de Uniformização: PU 200351510120245, Súmula 32 (DJ 04/0/2006).

(*) Súmula Consolidada publicada no DOU I de 27, 28 E 29.1.2014

* Este texto não substitui a publicação oficial.


JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

Súmula 29 - AGU