Súmula 23 - AGU
Publicado por Advocacia-Geral da União
SÚMULA Nº 23, DE 06 DE OUTUBRO DE 2006 (*)
Publicada no DOU, Seção I, de 09/10; 10/10 e 11/10/2006
"É facultado a autor domiciliado em cidade do interior o aforamento de ação contra a União também na sede da respectiva Seção Judiciária (capital do Estado-membro)."
REFERÊNCIAS:
Legislação pertinente: Constituição Federal: arts. 109, § 2º, e 110.
Jurisprudência: - Supremo Tribunal Federal: RE 233.990/RS, AgRg nº RE 364.465/RS (DJ de 15.8.2003), Rel. Min. Maurício Corrêa, RE 451.907/PR, Rel. Min. Marco Aurélio (Segunda Turma); e Decisão monocrática no RE 453.967/RS, Rel. Min. Joaquim Barbosa.
(*) Súmula Consolidada publicada no DOU I de 27, 28 e 29.1.2014
* Este texto não substitui a publicação oficial.
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA