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Súmula 21 - AGU

Publicado por Advocacia-Geral da União


SÚMULA Nº 21, DE 19 DE JULHO DE 2004 (*)

Publicada no DOU, Seção I, de 20/07; 21/07 e 22/07/2004

"Os integrantes da Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais têm direito às gratificações previstas no art. 4º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, concedidas igualmente aos Policiais Federais."

REFERÊNCIA:

Legislação pertinente: Lei nº 9.266, de 15/03/1996.

Jurisprudência: Supremo Tribunal Federal: RE 236.089/DF, Rel. Min. Maurício Corrêa e AI nº 222.118/DF, Rel. Min. Marco Aurélio. Superior Tribunal de Justiça - Mandados de Segurança nºs 6.722/DF, Rel. Min. Hamilton Carvalhido; 7.494/DF, Rel. Min. Fontes de Alencar; 6.415/DF, Rel. Min. Fontes de Alencar; e 6.046/DF, Rel. Min. Fernando Gonçalves (Terceira Seção).

(*) Súmula Consolidada publicada no DOU I de 27, 28 e 29.1.2014.

* Este texto não substitui a publicação oficial.


ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA